Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito?

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Neste artigo, você vai obter informações sobre quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito. O seguro desemprego é o direito de todos os trabalhadores brasileiros, no entanto, algumas condições irão variar, de um para o outro.

E dentre tantas variações, há a quantidade total de parcelas, valor de cada parcela, dentre várias outras questões. Portanto, para que você possa ter acesso à todo o nosso conteúdo, que explicará diversas informações importantes, continue lendo.

O que é o seguro desemprego?

Assim como dissemos, o seguro desemprego é um benefício disponibilizado a todos os trabalhadores brasileiros. Mas afinal, o que realmente é?

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O seguro desemprego foi criado no ano de 1990 e desde então, vem sendo a principal ajuda, para os trabalhadores que perderam seus empregos.

Ou seja, este benefício nada mais é que um determinado valor, que é depositado em sua conta, durante um período, após a sua saída em uma empresa.

O valor pela qual nos referimos, é determinado a partir de alguns requisitos seus, na qual explicaremos mais detalhadamente ao decorrer do artigo.

A forma que é aplicada o valor em questão, é através de parcelas mensais.

Mas vale ressaltar que não são todos que podem ter acesso à tais parcelas, após saírem de seus serviços.

E para que você possa ter uma ideia mais ampla do que estamos tratando, mostraremos a seguir, alguns dos trabalhadores que tem direito.

  • Trabalhadores regidos pela CLT- Consolidação das Leis Trabalhistas;
  • Trabalhadores domésticos formais;
  • Pescadores durante o período em que a pesca é proibida;
  • Atletas profissionais;
  • Trabalhadores resgatados de serviços semelhantes à escravidão;
  • Trabalhadores suspensos de seus serviços, para poder ingressar em algum curso, ou qualificação específica, proporcionado ela própria empresa.

Mas vale ressaltar que mesmo que você pertence a este grupo de trabalhadores, se você for demitido por justa causa, perderá total direito do seu seguro desemprego.

Outro detalhe que é bastante importante ressaltar, é o prazo ela qual você pode solicitar tal benefício.

Confira só o seguinte esquema:

Trabalhadores formais (regidos pela CLT)- de 7 à 120 dias após a demissão;

Bolsa de qualificação- durante o tempo que tiver o seu contrato suspenso;

Trabalhadores resgatados – em até 90 dias após ser retirado do trabalho;

Empregado doméstico – de uma semana após a data em que foi demitido, até completar 90 dias;

Pescador em período de defeso – em até 90 dias, após o início da proibição da pesca.

Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito?

Antes que possamos apresentar detalhadamente quantas parcelas do seguro desemprego você tem direito, já ressaltaremos que a variação irá de 3 a 5 meses.

O número de parcelas que será disponibilizado, irá conforme quantas solicitações você fez, ou seja:

Realizou o primeiro pedido do benefício, você terá direito a 4 parcelas, se trabalhou durante durante 12 a 23 meses, mas se trabalhou 24 ou mais tempo, terá direito a 5 parcelas;

Já na segunda solicitação, se você tiver comprovado trabalho durante pelo menos 9 à 11 meses, terá direito a 3 parcelas, mas se trabalhou de 12 a 23 meses. Você receberá o benefício por 4 parcelas, e para que receba então o total de parcelas, que é 5, é preciso que comprove primeiramente, trabalho por mais de 24 meses em uma só empresa;

Já na terceira solicitação, você deve ter trabalhado entre 6 e 11 meses, para que receba 3 parcelas, para que receba 4, é preciso que trabalhe entre 12 e 23 meses, e finalmente, para receber 5 parcelas, trabalhe um período de 24 meses, no mínimo.

Quanto vou receber pelo seguro desemprego?

Como já dito, o valor das parcelas, variará conforme cada trabalhador.

E essa variação, ocorrerá por conta do valor do seu último salario.

Mas para que você

E vale ressaltar que este último valor é o limite, portanto, independente do valor de seu salário, contanto que seja superior à R$ 2.268,05, R$ 1.542,24 sempre será o máximo. possa entender um pouco melhor, veja só o seguinte esquema:

Se o seu último salário dor de até R$ 1.360,70, você deve multiplicar o valor médio por 0,8%, e se o resultado for inferior à R$ 998,00, então a parcela paga será de R$ 998,00;

Caso o seu salário for de R$ 1.360,70 até R$ 2.268,05, multiplica-se o valor médio por 0,5% e então some à R$ 1.088,56.

E por fim, se o seu salário for superior à R$ 2.268,05, o valor que receberá será de R$ R$ 1.542,24.

Como posso ter o meu seguro desemprego?

Agora que você já viu alguns diversos detalhes importantes sobre o seguro desemprego, resta saber como você pode ter acesso ao mesmo.

A princípio, você deve fazer a solicitação do benefício, e para isso, existe diversas opções, como a partir do:

Site oficial da Caixa;

Aplicativo Carteira de trabalho digital, cuja instalação pode ser efetuada através de celulares com servidores Android e IOS;

Ou até mesmo de forma presencial, através de SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, na qual deve ser feito um agendamento, e para que haja um atendimento presencial, tal marcação deve ser feita por meio de uma ligação ao número 158

É muito importante que saiba que para os empregados domésticos fazerem a solicitação do seu seguro desemprego, é preciso que vão até uma agência física.

Em seguida, é preciso que você veja quais são as condições de seu seguro desemprego.

Tais condições que podem ser o valor de cada parcela, número total de parcela, entre varias outras coisas.

Mas lembre-se, a solicitação deve ser feita conforme o período que informamos acima, assim evitará grandes problemas e dores de cabeça.

Por último, o que você eve fazer, é o saque do valor disponível.

O valor em questão, será depositado em sua conta automaticamente, a partir do dia em que você já pode realizar a retirada.

Caso na hora em que tiver feito a solicitação do benefício seguro desemprego, não tiver apresentado nenhuma conta pela qual o dinheiro pode ser depositado.

Logo efetuarão o pagamento em uma conta sua individual da Caixa, a maior instituição pública financeira do nosso país.

E antes que possa haver qualquer dúvida relacionada, já diremos aqui que independente do trabalhador que seja, na hora que efetuar a solicitação, é importante já ter em mãos algum documento de identificação (como o seu RG- Registro Geral), além da comprovação de sua inscrição no PIS/PASEP.